Cristiana Carlos do Amaral Cantídio, Walkiria Martinez Heinrich Ferrer
O acelerado crescimento do acesso da população às tecnologiase o acesso à internet, por um número cada vez maior de pessoas, vem sendo intensificado, ao longo dos anos, e dessa maneira, impulsiona o compartilhamento de informações e de conhecimento para todos, em uma velocidade cada vez maior. Esse fluxo intenso evidenciou a sua própria fragilidade e vulnerabilidade, fazendo nascer a necessidade de um gerenciamento, proteção com intermediação de dados e troca de informações de maneira segura, para que seja garantida a proteção dos direitos humanos fundamentais dos titulares dessas informações transitadas globalmente.Essa massificação do uso da internet se tornou em um dos conflitos do século atual, emergindo a necessidade deum arranjo de governança, a fim de que suas normas abraçassem todo e qualquer processamento de dados que sujeite um indivíduo ou uma coletividade a uma decisão automatizada, garantindo a proteção dos direitos humanos fundamentais. Em uma relação de emprego, não é diferente. Calcada na confiança mútua entre o empregador e o empregado, o exercício do poder diretivo, concedido ao empregador devido ao contrato de trabalho, não pode extravasar os limites adequados e necessários para o bom gerenciamento da atividade empresarial, sob pena de violação à privacidade ou intimidade do empregado. Diante desse panorama, a presente pesquisa problematiza a autorregulação regulada, analisada, neste trabalho, sob a ótica dos limites do poder diretivo do empregador diante da proteção dos direitos àprivacidade e intimidade do empregado. Trata-se de um trabalho de pesquisa com método dedutivo, mediante abordagem exploratória, adotando-se o procedimento bibliográfico e documental de coleta de dados. Verificou-se que diante da segurança jurídica garantida pela autorregulação regulada, o poder diretivo do empregador torna-se limitado, haja vista que o tratamento de dados pelo empregador, enquanto controlador, deve ser claro e objetivo e chancelado pela ANPD.
The accelerated growth of population’s access to technologies and internet access by an increasing number of people has been intensified over the years, and thus, it drives the sharing of information and knowledge for everyone at an ever-increasing speed rate. That intense flow highlighted its own fragility and vulnerability, creating the need for management, data intermediation protection and safe information exchange, in order to guarantee fundamental human rights protection of the holders of that globally transmitted information. Internet usage massification has become one of the conflicts of the current century, which brought up the necessity of a governance arrangement, so that its policies embrace every single data processing which subjects an individual or the collectiveness to an automated decision, enforcing the fundamental human rights protection. In an employment relationship, it is not different. Based on mutual trust between the employer and the employee, the exercise of directive power, granted to the employer due to employment contract, cannot exceed the appropriate and necessary limits for the good management of corporate activity, under the risk of violating the employee’s privacy or intimacy. In this prospect, the present research renders regulated self-regulation problematical, being analyzed in this work from the perspective of the limits of the employer’s directive power in relation to the employee’s rights to privacy and intimacy protection. This is a research work with deductivemethod through exploratory approach, adopting the bibliographic and documentary data collection procedure. It has concluded that, given the legal certainty guaranteed by regulated self-regulation, the employer’s directive power becomes limited, since the data processing by the employer -as a controller -must be clear, objective and endorsed by the ANPD.
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