Este artigo objetiva analisar a experiência do Espiritismo no Brasil da Primeira República (1889-1930), no contexto da promulgação do Código Penal de 1890 que, em seus artigos 156, 157 e 158, criminalizou práticas curativas outrora normalizadas e populares, bem como a prática espírita. Em diferentes momentos dessa relação conflituosa, e também em diferentes contextos, denota-se tanto a ocorrência de um endurecimento policial e jurídico, a exemplo do Rio de Janeiro, quanto o contraste com localidades como o Rio Grande do Sul, indicativo de que a autonomia dada aos Estados na administração da saúde permitiu a coexistência de cenários de permissividade e perseguição em relação às práticas enquadradas como “Crimes contra a saúde pública” após a promulgação do diploma penal de 1890.
This article seeks to analyze the experience of Spiritism in Brazil during the First Republic (1889-1930), in the context of the promulgation of the Penal Code of 1890 which, in its articles 156, 157 and 158, criminalized healing practices that were once normalized and popular, as well as the spiritist practice. At different moments in this conflictual relationship as well as in different contexts, there is both the occurrence of police and legal tightening, such as in Rio de Janeiro, in contrast to locations such as Rio Grande do Sul, indicating that the autonomy given to States in health administration allowed the coexistence of scenarios of both permissiveness and persecution related to practices classified as “Crimes against public health” after the promulgation of the 1890 law.
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