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Liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a perspectiva de gênero

  • Autores: Luciana Paula Conforti
  • Localización: O sindicato como fator essencial do estado democrático: Homenagem ao Prof. Giancarlo Perone / coord. por Maria Cristina Cataudella, Maria Rosaria Barbato, Marco Mocella, Felice Testa, Romulo Nei Barbosa de Freitas Filho, 2024, ISBN 978-65-5509-220-2, págs. 99-114
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O estudo parte da opinião consultiva - OC 27/21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre o alcance das obrigações dos Estados no que respeita à liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve e o recorte de gênero. O estudo aponta para a inconvencionalidade da reforma trabalhista na parte em que permite a negociação coletiva para a precarização das condições de trabalho e da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de negociação coletiva para restringir direitos trabalhistas previstos legalmente, o que vai de encontro à interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e atrai a indispensabilidade de os Tribunais brasileiros promoverem controle de convencionalidade e distinguinshing.


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