O estudo parte da opinião consultiva - OC 27/21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre o alcance das obrigações dos Estados no que respeita à liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve e o recorte de gênero. O estudo aponta para a inconvencionalidade da reforma trabalhista na parte em que permite a negociação coletiva para a precarização das condições de trabalho e da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de negociação coletiva para restringir direitos trabalhistas previstos legalmente, o que vai de encontro à interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e atrai a indispensabilidade de os Tribunais brasileiros promoverem controle de convencionalidade e distinguinshing.
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