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O RGPD e a sua aplicação transfronteiriça: até onde estão protegidos os nossos dados pessoais?

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: “As palavras necessárias” – Estudos em comemoração dos 30 anos da Escola de Direito por ocasião do centenário de Francisco Salgado Zenha Volume II / coord. por Mário Monte, Cristina Dias, Patrícia Jerónimo, Sónia Moreira, Carlos Abreu Amorim, Flávia Noversa Loureiro, Joana Covelo de Abreu, 2023, págs. 357-380
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • É possível que já tenhamos passado pela experiência de termos tido de ceder os nossos dados pessoais para podermos aceder a um serviço ou a um bem transacionado por um fornecedor de fora da União Europeia (UE). O risco inerente a este tipo de contratação é elevado, uma vez que o RGPD poderá não ser aplicável na situação referida. O objetivo deste texto é analisar a protecção conferida pelo RGPD fora da UE, nomeadamente, à luz do novo Quadro de Privacidade dos Dados UE‑EUA, adoptado em 10 de julho de 2023, no que toca às relações privadas.


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