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Os limites materiais do Regulamento Sucessório Europeu

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: “As palavras necessárias” – Estudos em comemoração dos 30 anos da Escola de Direito por ocasião do centenário de Francisco Salgado Zenha Volume I / coord. por Mário Monte, Cristina Dias, Patrícia Jerónimo, Sónia Moreira, Carlos Abreu Amorim, Flávia Noversa Loureiro, Joana Covelo de Abreu, 2023, ISBN 978-989-9074-21-7, págs. 141-161
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • As relações jurídicas privadas internacionais têm o seu regime jurídico, na União Europeia (UE), no Regulamento n.º 650/2012, de 4 de Julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução de decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (Regulamento Sucessório Europeu). Existem, por vezes, algumas expectativas, nem sempre realistas, sobre as respostas que o Regulamento pode dar, numa área em que há muitas divergências entre o direito material dos Estados-Membros. É, por isso, importante conhecer os limites que circunscrevem o âmbito de aplicação material do Regulamento, trazendo à discussão a jurisprudência do TJUE que já existe sobre o mesmo.


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