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O Estado, o Estado de Direito e o Estado-Administração: As distinções necessárias e a sua importância

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: “As palavras necessárias” – Estudos em comemoração dos 30 anos da Escola de Direito por ocasião do centenário de Francisco Salgado Zenha Volume I / coord. por Mário Monte, Cristina Dias, Patrícia Jerónimo, Sónia Moreira, Carlos Abreu Amorim, Flávia Noversa Loureiro, Joana Covelo de Abreu, 2023, ISBN 978-989-9074-21-7, págs. 177-191
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O Estado de direito, nos termos da Constituição da República Portuguesa, é um Estado e, assim, um povo, assente num território devidamente delimitado, e dotado de órgãos de soberania, que tem como característica distintiva o facto de o seu povo ser constituído por cidadãos que gozam de um largo leque de direitos fundamentais e que dispõe para a sua concretização de um complexo aparelho administrativo a que vulgar e indevidamente se chama Estado sem mais, mas que deveria chamar-se Estado-Administração ou, melhor ainda, Administração Pública ou Administrações Públicas sem o qual o Estado de direito se reduz a uma mera proclamação. Exige-se um bom funcionamento deste aparelho, dando, por um lado, as condições necessárias a quem nele trabalha, mas devendo estes ter sempre presente o seu dever fundamental de servir os cidadãos.


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