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A Saúde Digital: Responsabilidade artificial?

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: “As palavras necessárias” – Estudos em comemoração dos 30 anos da Escola de Direito por ocasião do centenário de Francisco Salgado Zenha Volume I / coord. por Mário Monte, Cristina Dias, Patrícia Jerónimo, Sónia Moreira, Carlos Abreu Amorim, Flávia Noversa Loureiro, Joana Covelo de Abreu, 2023, ISBN 978-989-9074-21-7, págs. 193-225
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Ao longo dos últimos anos a saúde passou a conhecer uma vertente cada vez mais digital, isto é, o acesso aos cuidados de saúde e a prestação dos mesmos passou a ser assegurada com recurso e através de meios (cada vez mais) digitais (e avançados). Este progresso permitiu-nos conhecer novas formas de assegurar o direito à saúde (e a sua proteção), mais acessíveis, mais céleres, mais eficientes, mais precisas e mais eficazes. Até aqui chegarmos – e ainda que, naquela época, o que a seguir se reproduzirá pudesse colher laivos de repúdio – beneficiámos de uma pandemia que, não tendo permitido mais, possibilitou, pelo menos, a aposta no mercado digital e na ciência dos dados com a chancela da União Europeia. A sua ação tem, in universum, ajudado a clarificar a importância e a dimensão deste novo mundo eletrónico, digital e disruptivo em que a saúde se desenvolve. Tentaremos, desta forma, compreender a aplicação do regime da responsabilidade civil no contexto da saúde digital, para o qual a inteligência artificial e a proteção dos dados pessoais vêm sendo convocados.


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