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Resumen de Reflexões para um regime dos serviços acessórios em linha dos organismos de radiodifusão

Pedro Dias Venâncio

  • A União Europeia tem desenvolvido um esforço de harmonização do direito de autor e direitos conexos, em particular na sua relação com a Sociedade da Informação, em dois vetores: (1) os bens digitais como novos objetos de tutela; e (2) o mercado digital como novo ambiente de exploração patrimonial da obra e prestações protegidas por direito de autor e direitos conexos. Neste segundo vetor, a recente Diretiva (UE) 2019/789, de 17 de abril de 2019, veio repescar o princípio do país de origem para a determinação do exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis aos serviços acessórios em linha dos organismos de radiodifusão. Analisamos neste texto, no que à Diretiva (UE) 2019/789 diz respeito, o conceito de serviço acessório em linha, o âmbito do princípio do país de origem e o regime proposto por este Diretiva aos acordos para utilização de obras e prestações em serviços acessórios em linha, nomeadamente, quanto aos critérios de fixação da remuneração dos titulares dos direitos de autor e direitos conexos. Por fim, abordamos sucintamente o processo de transposição – muito atrasado – desta Diretiva para o direito interno português.


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