Socorro, Portugal
Consagradas as regiões na Constituição de 1976, o resultado do referendo de 1998 veio a tornar-se um importante obstáculo à sua implementação no continente português. Desde então, várias tentativas têm existido de acabar com o processo, de o substituir por um sucedâneo e também de o recuperar. Neste capítulo, abordamos o princípio da subsidiariedade e, tendo em conta o referido princípio, de que forma a regionalização, no quadro de uma reforma do Estado mais vasta, poderia contribuir para um Estado mental ou teórico que se quer mais democrático e funcional. Segue-se a discussão do processo conturbado de reforma e descentralização do Estado em Portugal, a partir de 1998, e a apreciação do pacote de descentralização do atual Governo, tendo em conta as recomendações da OCDE e da Comissão Independente para a Descentralização (CID) e a discussão realizada. Os resultados mostram que o pacote de descentralização do Governo acolhe, em parte, as referidas recomendações. Pouco é dito sobre a reorganização inerente do Estado central e sobre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. A opção do Governo é pela eleição direta das CCDR reestruturadas e não das entidades intermunicipais. A eleição das mesmas pelos municípios poderá vir a constituir um obstáculo.
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