Braga (São José de São Lázaro), Portugal
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende, desde há 47 anos, para além de freguesias e de municípios em todo o território, a existência de regiões administrativas, no Continente, e de regiões autónomas, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. No entanto, a Constituição está por cumprir no que diz respeito às regiões administrativas. Tal ficou a dever-se a um recuo do Partido Socialista, em 1997, cedendo a um ultimato do Partido Social Democrata, e à atual redação da Constituição que resultou da revisão feita nesse mesmo ano. Dela adveio um regime da criação de regiões que é convidativo a uma rejeição de qualquer divisão regional do país. A essa luz, entende-se que, no contexto da revisão em curso, deveria retirar-se da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões, tornando-a facultativa. Haveria regiões no Continente apenas se a vontade da maioria na Assembleia da República e um eventual referendo popular fossem nesse sentido. No quadro institucional atual, pode afirmar-se que temos uma democracia consolidada a nível nacional e local, mas não a nível regional. A falta de uma democracia regional afasta-nos dos países da Europa com democracias consolidadas.
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