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A economia comum e a união de facto: fenómenos de verdadeira economia colaborativa?

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Economia Colaborativa / coord. por María Miguel Carvalho, Anabela Susana de Sousa Gonçalves, 2023, ISBN 978-989-8974-90-7, págs. 205-234
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The structuring principles of the collaborative economy are often the basis, or reflex, of other social, economic and legal phenomena. Fam-ily law is composed of a set of norms and principles that are very specific, and which are characteristic of family relationships that are the object of study in such area of law. Taking into account the growing relevance of col-laborative economy phenomena nowadays, and considering the social and legal traits of family and para-family relationships that cross all contempo-rary society, the study regarding the existence of points of contact between these phenomena and family law has not been subject to a serious studied yet, even though it seems useful to understand whether, and to what extent, certain relations established between natural persons, such as the common economy and the de facto union, can present themselves as true collabo-rative economy phenomena, or if they are a reflection of the structuring principles of collaborative economy.

    • português

      Os princípios estruturantes da economia colaborativa constituem, não raras vezes, a base de outros fenómenos sociais, económicos e legais, afigurando-se também reflexo desses mesmos fenómenos. O direito da família é composto por um conjunto de normas e princípios muito próprios, e que são característicos das relações familiares que são o objeto de estudo dessa mesma área do Direito. Ora, atenta a crescente relevância dos fenómenos de economia colaborativa nos tempos hodiernos, e considerando os traços sociais e legais das relações familiares e para familiares que atravessam toda a sociedade contemporânea, a verificação da existência de pontos de contacto entre os referidos fenómenos e o direito da família assume-se como uma matéria ainda pouco estudada, afigurando-se útil perceber se, e em que medida, é que determinadas relações estabelecidas entre pessoas singulares, como a economia comum e a união de facto, podem apresentar--se como verdadeiros fenómenos de economia colaborativa, ou se são um reflexo dos princípios estruturantes da economia colaborativa.


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