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Direito do Trabalho e economia colaborativa – desafios de regulamentação

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Economia Colaborativa / coord. por María Miguel Carvalho, Anabela Susana de Sousa Gonçalves, 2023, ISBN 978-989-8974-90-7, págs. 397-423
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The collaborative economy models pose questions to labour law, questioning if, in view of many of its characteristics, the bond established between the platform operators and the service providers has, or not, a labour nature. In the Portuguese legal system, the phenomenon was regu-lated by Law 45/2018, of 10th August, being limited to the legal framework for electronic transport platforms. This law introduced as regulatory novelty a fourth subject in this triangular relationship - the TVDE operator. The Por-tuguese legislator does not seem to have intended to take a peremptory position regarding the qualification of the activity provider in this sector, building the regulatory model around the binding of the driver to the TVDE operator, and not to the digital platform. The regulatory response is secto-ral, fragmented, endowed with some opacity and, therefore, justifying new interventions already announced.

    • português

      Os modelos de economia colaborativa que maiores interrogações colocam ao Direito do Trabalho relacionam-se com a prestação de serviços on demand via apps, questionando-se, afinal, se, em face de muitas das suas características, o vínculo que se estabelece entre os operadores das plataformas e os prestadores de serviço reveste, ou não, uma natureza laboral. No ordenamento jurídico português, o fenómeno foi regulado com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, circunscrevendo-se ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, tendo o diploma introduzido como novidade regulatória um quarto sujeito nesta relação em regra triangular – o operador de TVDE. O legislador português não parece ter pretendido tomar uma posição perentória quanto à qualificação do prestador de atividade neste setor, construindo o modelo de regulação em torno da vinculação do motorista ao operador de TVDE, e não à plataforma digital. A resposta regulativa é setorial, fragmentada, dotada de alguma opacidade e, por isso, justificativa de novas intervenções já anunciadas.


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