Collaborative consumption, in an increasingly digital era, has brought challenges and new proposals in terms of consumer law. If, by itself, we already had concerns at the level of an increasingly outdated consumer concept, for now, seniority has become, in fact, a despicable balm with the challenges of this new era in which we live. Ease of communications and of commerce itself make the consumer, seen as the weakest party, to face crucial obstacles in the sphere of proof of their own concept. Perhaps, in this amount, it is time for a true reversal of the burden of proof in relation to the concept of the consumer and, also, it allows to facilitate the feasibil-ity of the Guarantee itself.
O consumo colaborativo, numa era cada vez mais digital, tem trazido desafios e novas propostas ao nível do direito do consumo. Se, per si, já havíamos mostrado preocupações ao nível de um conceito de consumidor cada vez mais antiquado, por ora, a antiguidade tornou-se, de facto, bálsamo depreciável com os desafios desta nova era que vivemos. A facilidade das comunicações e do próprio comércio veio fazer com que o consumidor, tido como a parte mais fraca, se deparasse com entraves cruciais ao nível da esfera da prova do seu próprio conceito. Quiçá, nesta monta, esteja na altura de uma verdadeira inversão do ónus da prova no que ao conceito do consumidor reporta e, ainda, possamos assim facilitar a exequibilidade da própria garantia.
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