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Economia colaborativa e Direito de Marcas

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Economia Colaborativa / coord. por María Miguel Carvalho, Anabela Susana de Sousa Gonçalves, 2023, ISBN 978-989-8974-90-7, págs. 561-588
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      In the last decades consumer behaviour changed significantly. On the one hand, the widespread availability of the Internet allows for easier and broader access to information and marketing structure has changed, with online shopping becoming more and more significant today. On the other hand, that change has also been triggered by the goals of sustainable development and, in particular, by environmental sustainability. Often and increasingly, consumers seek and filter information on online platforms; access the comments of other users or the classification of products or services marked in specific apps, as well as the suggestions from friends, acquaintances and so-called influencers through social networks and, in some cases − as in the sharing economy − may contract directly with non-professionals, which also shows a trend for sharing and renting rather than purchasing (at least some) products or services.Against this backdrop we must reflect on some questions that may arise within Trade Mark Law. One concerns the subsistence of these distinctive signs. Assuming that the answer is affirmative and taking into account that the existing legal framework was designed within the scope of the tradi-tional paradigm of marketing of products/services, it must be questioned whether this is adjusted, or if some legal changes are needed. For economy reasons and considering the increasing number of violations of intellectual property rights, particularly in the digital environment, with consequences often exacerbated by intermediaries, the possible civil liability of digital platforms for infringement of trade mark rights is highlighted.

    • português

      Nas últimas décadas, têm-se registado alterações significativas no que respeita ao consumo. Por um lado, a disponibilização generalizada da Internet permite um acesso mais fácil e amplo à informação e a estrutura de comercialização sofreu alterações, sendo hoje cada vez mais significativas as compras online. Por outro lado, as mudanças também foram espoletadas por objetivos de desenvolvimento sustentável e, em particular, pela sustentabilidade ambiental. Muitas vezes e cada vez mais, o consumidor procura e filtra informação em plataformas em linha; acede aos comentários de outros utilizadores e à classificação dos produtos ou serviços marcados em apps específicas; tem acesso, nomeadamente através das redes sociais, a sugestões de amigos, de conhecidos e dos chamados influencers e, nalguns casos − como acontece na chamada economia colaborativa – pode vir a contratar diretamente com não-profissionais, verificando-se, igualmente, uma tendência para os consumidores preferirem agora partilhar e alugar em vez de adquirir (pelo menos, alguns) produtos ou serviços. Importa, pois, refletir sobre algumas questões que estes desenvolvimentos colocam ao Direito de Marcas. A primeira prende-se com a própria subsistência destes sinais. A segunda, pressupondo que a resposta à questão anterior tenha sido afirmativa, tem em consideração que o quadro jurídico existente foi pensado no âmbito do paradigma tradicional de comercialização de produtos/serviços, levando a que se questione se este é ajustado, ou se, ao invés, são necessárias alterações legislativas para contemplar a evolução verificada na prática. De entre os vários problemas jurídicos que podem ser abordados, por razões de economia e considerando o aumento do número das violações de direitos de propriedade intelectual (em sentido amplo), em particular em ambiente digital, com consequências muitas vezes exponenciadas pelo recurso a intermediários, destaca-se a eventual responsabilidade civil das plataformas digitais por violação do direito de marca.


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