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A situação da regulação legal do direito de autor em Portugal e as exigências da sua adaptação à Directiva (UE) 2019/790

    1. [1] Universidade Lusófona

      Universidade Lusófona

      Socorro, Portugal

  • Localización: Economia Colaborativa / coord. por María Miguel Carvalho, Anabela Susana de Sousa Gonçalves, 2023, ISBN 978-989-8974-90-7, págs. 631-660
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In May 2019, the Directive on copyright and related rights in the digital single market was published.The Directive contains a detailed regulation of several exceptions and limi-tations to copyright, mainly for the purposes of scientific research, didactics and cultural heritage conservation, in a way that is not entirely innovative for the internal rights of the Member States. It is also innovative in hold-ing responsible online service providers (networked, on the Internet) that make content protected by copyright available for unauthorized uploading of such content by service users. Added to these aspects is the provision of a related right of publishers of press publications, with content similar to the copyright in collective journalistic works, as well as the generalization of a right of revocation for non-effective exploitation of the works by conces-sionaires and transferees of rights.We are now seeking, with the imminence of the necessary transposition of this important European instrument that aims to face some of the chal-lenges of society and the single market in the digitization of protected content, to give a perspective on what exists and what is most important to change in the Portuguese legal regulation of copyright and related rights in the light of these European Union norms.

    • português

      Foi publicada, em Maio de 2019, a Directiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (DMUD).A Directiva contém uma regulação minuciosa de várias excepções e limitações ao exclusivo jusautoral, sobretudo para fins de investigação científica, didácticos e de conservação do património cultural, de modo não inteiramente inovador para os direitos internos dos Estados-Membros. É também inovadora na responsabilização dos prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha (em rede, na Internet) que disponibilizem conteúdos protegidos por direitos de autor pelo carregamento não autorizado desses conteúdos pelos usuários dos serviços. Junta-se a estes aspectos a previsão de um direito conexo dos editores de publicações de imprensa, de conteúdo, aliás, semelhante ao direito de autor nas obras colectivas jornalísticas, bem como a generalização de um direito de revogação por não exploração efectiva das obras pelos concessionários e transmissários de direitos. Buscamos agora, na iminência da transposição necessária deste importante instrumento europeu, que visa fazer face a alguns dos desafios da sociedade e do mercado único perante a digitalização de conteúdos protegidos, dar uma perspectiva do que existe e do que de mais importante se afigura necessário mudar na regulação legal portuguesa do direito de autor e direitos conexos face a estas normas da União Europeia.


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