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A pena relativamente indeterminada, sobretudo em perspectiva constitucional e de redime positivado

    1. [1] Universidade Do Porto

      Universidade Do Porto

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: Liber Amicorum Benedita Mac Crorie Volume I / coord. por A. Sofia Pinto Oliveira, Patrícia Jerónimo, 2022, ISBN 978-989-8974-86-0, págs. 143-178
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Nos quadros de um Direito Penal de raiz (ainda) iluminista e fiel ao princípio do Estado de Direito democrático e social que os artigos 1º e 2º, da CRP impõem, é natural que um instituto de natureza especial como a pena relativamente indeterminada (doravante, PRI) – criação de Eduardo Correia, no Projecto de Parte Geral (ProjPG) de 19631, a partir da crença num sistema fundamentalmente monista e justificado na culpa por referência à personalidade do agente: a “culpa pela não formação da personalidade”2– levante dúvidas e inquietações, desde logo do prisma da sua solvabilidade jusconstitucional.


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