Brasil
With the present article, I aim to analyze and evaluate the application of what Duns Scotus (c. 1265-1308) classifies as qualified distinctions to the relation between a principle of individuation, or haecceity, and the specific nature that corresponds to it. In the Scotistic milieu, a qualified distinction is traditionally characterized as any distinction requiring inseparability between its distinguenda, while an unqualified distinction is usually viewed as requiring the opposite: separability. My conclusion is that the only qualified distinction able to be applied to nature and haecceity is the one Scotus calls “adequate distinction”. The other two qualified distinctions available –formal and modal– are not up for the job because relevant aspects of the nature/haecceity relation do not conform to their definitions.
Com o presente artigo busco analisar e avaliar a aplicação do que Duns Scotus (c. 1265-1308) classifica como distinções qualificadas à relação entre um princípio de individuação ou hecceidade e a natureza específica que lhe corresponde. No milieu escotista, uma distinção qualificada é tradicionalmente retratada como qualquer distinção que exija inseparabilidade entre seus distinguenda, ao passo que uma distinção inqualificada é usualmente vista como exigindo o oposto: separabilidade. A conclusão que defendo é que a única distinção qualificada passível de ser aplicada ao par natureza e hecceidade é a que Scotus denomina “distinção adequada”. As outras duas distinções qualificadas disponíveis –formal e modal– não o são porque suas definições não se harmonizam com aspectos relevantes da relação entre natureza e hecceidade.
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