Beja (Santa Maria da Feira), Portugal
Con frecuencia se ha invocado como objetivo de la adopción de medidas legislativas que reducen o disminuyen la seguridad en el empleo la promoción del acceso al trabajo remunerado de los demandantes de primer empleo y de los trabajadores desempleados de larga duración.
La Sentencia del Tribunal Constitucional 318/2021, de 1 de julio, objeto del presente comentario, concluyó, en un examen abstracto, que la norma contenida en el artículo 112.1.b).iii) del ET era inconstitucional, pero sólo en la parte que se refiere a los demandantes de primer empleo "cuando sea aplicable a trabajadores que previamente hayan estado contratados por un período igual o superior a 90 días por otro u otros empresarios". Por lo tanto, el Tribunal Constitucional no encontró ninguna incoherencia constitucional en la ampliación de 90 a 180 días del periodo de prueba aplicable a los "demandantes de primer empleo" (salvo en la parte mencionada) y a los "trabajadores desempleados de larga duración".
The adoption of legislative measures that reduce or diminish job security has often been invoked as an objective the promotion of access to paid work by first-time job seekers and long-term unemployed workers.
The Constitutional Court Ruling 318/2021 of July 1, which is the subject of this commentary, concluded, in an abstract review, that the rule contained in article 112(1)(b)(iii) of the CT was unconstitutional, but only in the part that refers to first-time job seekers "when applicable to workers who have previously been employed for a term of 90 days or more by other employer(s)". Therefore, the Constitutional Court did not find any constitutional inconsistency in the extension from 90 to 180 days of the trial period applicable to "first-time job seekers" (except for the aforementioned part) and "long-term unemployed workers".
A adoção de medidas legislativas que comprimem ou diminuem a segurança no emprego tem vindo, não raro, a invocar como objetivo a promoção do acesso ao trabalho remunerado por parte dos trabalhadores à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021, de 1 de julho, objeto do presente comentário, concluiu, em sede de fiscalização abstrata, pela inconstitucionalidade da norma contida no art. 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do CT, mas apenas no trecho que se refere aos trabalhadores à procura do primeiro emprego, “quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregadores(s)”. Não, porém, relativamente aos demais segmentos da norma.Por conseguinte, o TC não encontrou qualquer desconformidade constitucional no alargamento de 90 para 180 dias do período experimental aplicável aos «trabalhadores à procura de primeiro emprego» (ressalvado o recorte supra mencionado) e aos «trabalhadores desempregados de longa duração».
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