This article aims to investigate the impacts on contract farming caused by the Covid-19 pandemic. While the legal framework of farming contracts comprehends many statutes under Brazilian law, the occurrence of a pandemic has provided new elements to the discussion of such contracts, especially when it comes to the equivalence of the pandemic as a force majeure event, which would then lead either to the adjustment of the contract’s terms or its termination. In this sense, several bills were presented with the purpose of seeking regulation for the impacts generated by the pandemic, which are the object of this study. The paper analyzes the legislative procedures involving Bill 1,179 of 2020 and Bill 2,239 of 2020, on whether the pandemic may be considered a force majeure event as a ground for the adjustment of farming contracts, taking into account the legal framework of contracts in Brazil, as well as the criteria for the adjustment of contracts terms by courts established under Brazilian legal scholarship and precedents.
O presente artigo tem como escopo averiguar os possíveis impactos do período da pandemia da Covid-19 (coronavírus) nos contratos agrários. A disciplina legal dos contratos agrários é tema complexo, na medida que hoje não há somente uma lei que trata do assunto. Associado a esse contexto, a superveniência da pandemia da Covid-19 ensejou novo capítulo na discussão sobre os contratos agrários, notadamente sobre a possibilidade dessa nova situação ser considerada força maior ou caso fortuito apta a ensejar a revisão do contratual ou a sua resolução. Nesse sentido, vários projetos de lei foram propostos com o objetivo de buscar regulamentação para os impactos gerados por essa pandemia nos contratos agrários. É esse o objeto de estudo: analisar o processo legislativo do PL 1.179/2020 e do PL 2.239/2020, bem como se a pandemia pode ser considerada caso fortuito e força maior como motivo a ensejar a revisão judicial nos contratos agrários, considerando todo o atual regime legal desses contratos, bem como os critérios de revisão contratual já conhecidos e analisados pela doutrina e pela jurisprudência pátrias.
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