O presente artigo busca abordar a problemática contida em um dos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do crime de tráfico de drogas, que é a exigência que o agente não se dedique às atividades criminosas. A temática é debatida de forma crítica, a fim de demonstrar que esse requisito em específico representa um verdadeiro óbice à aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Para isso, é exposta a vagueza da expressão “dedicar”, pois abre espaço para discricionariedade na aplicação da norma penal por parte do julgador. Por meio de uma análise jurisprudencial, foi mostrado o quanto a expressão cria grande confusão entre os Tribunais para a incidência da norma, de forma que a interpretação do dispositivo se mostra desarmônica. Por fim, a questão é desenvolvida por meio de uma ótica redutora do sistema penal, trazendo a importância da devida aplicação do dispositivo como instrumento descarcerizante e contra a seletividade penal.
This article seeks to address the problem present in one of the requirements for applying the reason for reducing the sentence for the crime of drug trafficking, which is the requirement that the agent not engage in criminal activities. The topic is debated critically, in order to demonstrate that this specific requirement represents a real obstacle to the application of the cause of reduction provided for in article 33, § 4, of Law 11,343/2006. To this end, the vagueness of the expression “dedicate” is exposed, as it opens up space for discretion in the application of the criminal norm by the judge. Through a jurisprudential analysis, it was shown how much the expression creates great confusion among the Courts in the application of the norm, so that the interpretation of the provision appears to be disharmonious. Finally, the issue is developed through a reductive perspective of the penal system, highlighting the importance of the proper application of the device as a decarcerating instrument and against penal selectivity.
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