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Resumen de A dicotomia entre a interpretação hermenéutica da concessão da pensão por morte ao dependente menor absolutamente incapaz frente ao maior incapacitado permanentemente

Miguel Horvath Júnior, Juliana de Oliveira Xavier Riberiro, Greicy Mandelli Moreira

  • English

    Article 219, I, Law No. 13.846/2019 delimited the social security pension benefit for the death of the absolutely incapacitated under the age of 16, with a decaden-tial term of 180 days to postulate the right to the benefit retroactively, otherwise only enjoy the right to from the filing date of the application. In another direction, hurting the principle of reasonableness, to the greatest invalid, who is in the same condition of vulnerability, by judicial decision determined that the Brazilian Social Security Agency should grant the death pension to the greatest invalid whose death was instituted after the fact generator of disability, since your administrative application, and can postulate retroactively to August 2019

  • português

    O artigo 219, I, Lei nº 13.846/2019 delimitou o benefício previdenciário de pensão por morte do absolutamente incapaz menor de 16 anos, com prazo decadencial de 180 dias para postular o direito ao benefício de forma retroativa, caso contrario somente goza do direito a partir da data de entrada do requerimento. Em uma outra direção, ferindo o princípio da razoabilidade, ao maior inválido, que se encontra na mesma condição de vulnerabilidade, por decisão judicial determinou-se que autarquía previdenciária brasileira deveria conceder a pensão por morte para maior inválido cujo óbito do instituído foi posterior ao fato gerador da invalidez, desde o seu requerimento administrativo, podendo postular de forma retroativa a agosto de 2019


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