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A herança da filosofia da história de Immanuel Kant na concepção de direitos humanos de Norberto Bobbio

    1. [1] Universidade Federal do ABC

      Universidade Federal do ABC

      Brasil

  • Localización: Revista Aurora, ISSN-e 1982-8004, Vol. 10, Nº. 1, 2017, págs. 87-96
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The inheritance of Immanuel Kant’s philosophy of history in the conception of human rights by Norberto Bobbio
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The problem of human rights was restored by the philosophy of law within the context of the Universal Declaration of Human Rights of December 10, 1948. Norberto Bobbio addressed this question from two perspectives: one, taking up as historical and empirical problem and, other, as philosophical and theoretical problem. The historical achievements of human rights is understood by the law philosopher according to the universal kantian history. For Kant, the moral law, which is the categorical imperative, provides the grounds for the historical progressivity of humankind: the moral duty to act according to the universal maxim is what makes man to leave the state of nature and to organize autonomously in a society ruled by a perfect political constitution. The moral action enables the realization of ​​ the idea of perpetual peace. While Bobbio, whithout embarking on the conditions of moral action, assumes that there is in the human race a disposition for progress, because history is an empirical proof of this development. This is why Bobbio understood the formal acts of declaration of human rights, at the national and international level, as historical achievements that represent demonstrative signs of the existence of a universal history.

    • português

      O problema dos direitos do homem é retomado para a filosofia do direito, dentro do contexto da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de dezembro de 1948. Norberto Bobbio tratou desta questão sob duas perspectivas: uma como problema histórico e empírico e, outra, como problema filosófico e teórico. O desenvolvimento histórico das conquistas dos direitos do homem é concebido pelo jusfilósofo segundo a perspectiva de uma história universal kantiana. Para Kant, a lei moral é o motor da progressividade histórica: o dever moral de agir segundo uma máxima universal é o que faz o homem sair do estado de natureza para se organizar autonomamente numa sociedade regida por uma constituição política perfeita e, desta, para uma ideia de organização cosmopolita, alcançando a realização da ideia da paz perpétua. Já Bobbio, apesar de não se voltar para as condições do agir moral, assume o pressuposto de que há no gênero humano uma disposição para o progresso, porque a história é prova empírica deste desenvolvimento. Isto porque Bobbio compreendeu os atos formais de declaração dos direitos humanos, seja no âmbito nacional, seja no internacional, como conquistas históricas que representam signos demonstrativos da existência de uma história universal.


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