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Religious fundamentalism: a theoretical-constitutional analysis

  • Autores: Rodrigo Lobato Oliveira de Souza
  • Localización: Cuestiones constitucionales: revista mexicana de derecho constitucional, ISSN 1405-9193, ISSN-e 2448-4881, Nº. 49, 2023, págs. 209-262
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Fundamentalismo religioso: uma análise teorético-constitucional
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This Article analysis the phenomenon of religious fundamentalism from a theoretical-constitutional perspective.

      The two basic questions are: what religious fundamentalism is? And what are its boundaries? At one side, religious fundamentalism is seen as a fundamental right (religious freedom) exercise, thus appointing proper constitutional boundaries in order to harmonize it with other rights, values, goods and interests. That is the question for applying balancing.

      From another side, religious fundamentalism is seen as a political control strategy, a platform for achieving political aims through a religiously based fundamentalist discourse. The Article demonstrates that not only the fundamentalist phenomenon crosses the constitutional boundaries of fundamental rights exercise, rather it denies central pieces of modern liberal constitutionalism.

    • português

      O presente Artigo analisa o fenômeno do fundamentalismo religioso por uma perspectiva teorético-constitucional.

      Dois são os questionamentos principais: O que é fundamentalismo religioso? E quais são os seus limites? De um lado, o fundamentalismo religioso constitui uma forma de exercício de direito fundamental (liberdade religiosa), portanto encontrando limites constitucionais próprios com vista a ser harmonizado para os demais direitos, valores, bens e interesses constitucionais.

      Esse é o lugar da ponderação. Outrossim, o fundamentalismo religioso é visto como uma estratégia de controle político, uma plataforma para atingir objetivos políticos através de um discurso religioso fundamentalista.

      Este Artigo demonstra que não somente o fundamentalismo religioso excede os limites constitucionais que lhe são impostos como direito fundamental, mas como nega elementos centrais do constitucionalismo liberal moderno.


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