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Resumen de Reabilitação Profissional no Brasil na contramão do direito ao trabalho

Joana D'Arc Nicolau De Melo

  • português

    Neste artigo, a partir de algumas considerações preliminares, apresentamos a política pública de Reabilitação Profissional como um serviço previsto no art. 89 da Lei Federal 8213/1991 da previdência social brasileira. Esta política traz, na formalização do direito, a proposta de viabilizar condições para que os(as) trabalhadores(as) com deficiência e/ou com incapacidade total ou parcial para sua função laborativa retornem ao mercado de trabalho com mais segurança e dignidade. Entretanto, vamos demonstrar que esta política de seguridade social está cada vez mais distante de efetivar o direito ao trabalho, como direito humano fundamental e constitucional. Aqui, fomentamos a reflexão acerca da efetividade deste serviço previdenciário para atingir, o que deveria ser, o objetivo principal, que é habilitar e reabilitar para garantir a inclusão social ao trabalho. Principalmente, porque a precarização da reabilitação profissional veio no bojo das reformas da previdência social, com a redução do Estado e a corrosão do trabalho sob manutenção do receituário neoliberal desde a década de1990

  • English

    In this article, from some preliminary considerations, we present the Public Policy of Vocational Rehabilitation as a service provided in Article 89 of Federal Law 8213/1991 of the Brazilian social security system. This policy brings, in the formalization of the right, the proposal to enable conditions for workers with disabilities and/or with total or partial disability for their work function to return to the labor market with more security and dignity. However, we will demonstrate that this social security policy is increasingly far from making the right to work effective, as a fundamental and constitutional human right. Here, we encourage the reflection about the effectiveness of this social security service in reaching, what should be, its main objective, which is to qualify and rehabilitate in order to guarantee the social inclusion to work. Mainly because the precariousness of vocational rehabilitation came in the wake of social security reforms, with the reduction of the State and the corrosi


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