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O Esvaziamento do garantismo penal temperado pela influência midiática

    1. [1] Universidad Estatal del Norte Fluminense

      Universidad Estatal del Norte Fluminense

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal Fluminense

      Universidade Federal Fluminense

      Brasil

  • Localización: Kalagatos: Revista de Filosofia, ISSN-e 1984-9206, ISSN 1808-107X, Vol. 18, Nº. 1, 2021 (Ejemplar dedicado a: Inverno de 2021), págs. 166-189
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Para conformar a tensão entre os instrumentos punitivos do Estado e os direitos individuais, a Constituição funda o Direito Penal garantista, como ferramenta de ultima ratio. Em contrariedade aos direitos fundamentais, entretanto, configura-se um Direito Penal máximo. A mídia difunde o medo que constrói um inimigo, o pobre, e legitima a repressão autoritária. O diálogo estabelecido entre os referenciais teóricos da Criminologia Crítica aponta que, em vez de uma atuação penal mínima, há o recrudescimento da repressão em favor de interesses exclusivos das elites dominantes. Configura-se, assim, um Direito Penal seletivo, com a finalidade de manter as estruturas sociais desiguais.


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