Brasil
This article aims to analyze the hypotheses in which it is possible to replace a unilateral sanction resulting from contractual breaches by an administrative agreement, as well as the criteria to be observed when choosing between an agreement or a unilateral sanctioning act. To this end, an analysis will be made of the normative provisions that authorize the adoption of consensus in the Brazilian Public Administration and the cases in which it is possible to replace the unilateral administrative act with bilaterality. After defining these assumptions, the existence of authorization in Brazilian law for the replacement of unilateral sanctioning activity, within the scope of administrative contracts, by agreements will be analyzed. Then, the guiding criteria that must be used by the Administration to decide between entering into the agreement or applying the unilateral administrative sanction in the event of contractual administrative infractions will be assessed. In the end, the conclusion will assess the decision-making process by the Administration based on such guiding criteria.
O presente artigo tem como objetivo analisar as hipóteses em que é possível a substituição de sanção unilateral decorrente de infrações contratuais pelo acordo administrativo, bem como os critérios a serem observados para escolha entre o acordo ou o ato unilateral sancionatório. Para tanto, será feita a análise dos contratos administrativos no Brasil e os casos em que é possível a substituição do ato administrativo unilateral pela bilateralidade. Após a definição dos referidos pressupostos, será analisada a existência de autorização no Direito brasileiro para a substituição da atividade sancionatória unilateral, no âmbito dos contratos administrativos, por acordos. Em seguida, serão apreciados os critérios balizadores que devem ser utilizados pela Administração para decidir entre celebrar o acordo ou aplicar a sanção administrativa unilateral em caso de ocorrência de infrações administrativas contratuais. Ao final, a conclusão apreciará o processo de tomada de decisão pela Administração com base em tais critérios balizadores.
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