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As eleições legislativas em São Tomé e Príncipe (25 de Setembro de 2022)

    1. [1] Professor de Direito Constitucional na Universidade Lusíada de São Tomé e Príncipe. Investigador Colaborador do CEJEA – Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais da Universidade Lusíada.
  • Localización: Polis, ISSN 0872-8208, ISSN-e 2183-0118, Vol. 2, Nº. 6, 2022, págs. 229-231
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Em 25 de setembro de 2022 realizou-se em São Tomé e Príncipe mais uma eleição legislativa, a décima segunda a partir de 1990, ano de aprovação da nova Constituição instituindo o multipartidarismo no país. Foi respeitado o quadro regulamentar estabelecido para as eleições legislativas o que permitiu a proclamação de resultados, no final, incontestados, apesar de algumas manifestações de certa forma perturbadoras ao longo do processo.

      A seguir aos resultados intermediários, ao nível dos Distritos de São Tomé e da Região do Príncipe, foi apresentada para validação uma proposta de coligação de 3 das candidaturas admitidas, com o pedido para o agrupamento dos votos por elas obtidos como se de uma só candidatura se tratasse. Dirigido o pedido ao Tribunal Constitucional, a sua apreciação competia sim à Assembleia de Apuramento Geral, última instância no processo para a determinação dos resultados da eleição. A pretensão colidia com o que dispunha a legislação eleitoral, na medida em que se situava fora da fase do processo eleitoral em que podia ser requerida, tendo sido interposta depois de realizada a eleição, ou seja, sem se alinhar no prazo de 45 dias anteriores ao dia da eleição que a lei prescreve para tal manifestação, sendo assim que a petição ficou sem atendimento favorável.


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