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Eleições Nova Zelândia (17 de outubro de 2020)

  • Autores: Manuel Monteiro, Bárbara Ferreira Miranda
  • Localización: Polis, ISSN 0872-8208, ISSN-e 2183-0118, Vol. 2, Nº. 2, 2020, págs. 235-237
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • 1. A Nova Zelândia, uma monarquia constitucional e sem Constituição escrita, realizou no passado dia 17 de outubro de 20202, as suas eleições legislativas, dia em que os eleitores neozelandeses também decidiram, em referendo, sobre a legalização da eutanásia (End of Life Choice Act) e a legalização do uso do canábis. Nas eleições legislativas estava em causa a eleição de 120 Deputados, tantos os que compõem atualmente o Parlamento (Câmara dos Representantes), cujo mandato é de três anos. Nesta eleição, e de acordo com a lei eleitoral aprovada em 1993 (Electoral Act 1993) e sucessivamente revista ao longo dos anos, os eleitores dispunham de dois votos: um para elegerem Deputados por círculos eleitorais uninominais e outro para votarem numa lista fechada, apresentada por partidos políticos ou coligação de partidos. Não obstante o sistema eleitoral vigente ser habitualmente identificado como sistema eleitoral proporcional misto (MMP) ou, segundo alguns, como um sistema de representação proporcional personalizada (próximo do sistema eleitoral alemão), devemos assinalar as particularidades que o caracterizam, particularidades que fazem sobressair opções muito próprias. Serão talvez essas particularidades, mais até do que a simples designação do sistema eleitoral, que melhor nos ajudam a compreender todo o processo conducente à eleição dos Deputados da Nova Zelândia. Vejamos, de forma sumária, os aspectos que se nos afiguram mais relevantes da lei eleitoral em geral e do sistema eleitoral em especial.

      Capacidade eleitoral;

      Círculos eleitorais;

      Apresentação de candidaturas;

      Sistema eleitoral. (...)


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