Abílio Manuel de Almeida Morgado
Não pretende esta intervenção constituir mais do que uma breve reflexão sobre os termos em que vejo hoje a problemática geral da interpretação da lei fiscal, do tatbestand oujattispezie, enquanto previsão do facto tributário, isto é, das realidades que traduzem os pressupostos da obrigação fiscal, como tais tipificadas na norma de incidência. Peço-lhes que a vejam como uma simples apresentação das ideias-força da primeira parte do relatório que tive o prazer de preparar para este Seminário e para o qual remeto os pormenores do meu pensamento.
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