A admissibilidade do registo como marca da cor per se tem sido muito discutida. Contra tal possibilidade tem sido invocada, entre outros motivos, a valoração do interesse geral em não se restringir indevidamente a disponibilidade das cores para os restantes operadores no mercado («depletion theory»). Não obstante, no atual estádio da legislação comunitária a resposta parece ser afirmativa, preenchidos os requisitos de que depende o registo como marca. Neste estudo debruçamo-nos, brevemente, sobre as principais questões que se colocam neste domínio, tendo como pano de fundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
The admissibility of colour registration per se has been discussed at great length. In opposition to this possibility, the valuation of the general interest in not unduly restricting the availability of colours for other operators in the market («depletion theory»), has been invoked, among other things. Nevertheless, in the current state of Community law the answer to this possibility seems to be affirmative, after the requirements of trade mark registration have been met. In this study we focused briefly on the main issues that arise in this area, in light of the Court of Justice of the European Union case law.
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