Um protocolo anexado ao Tratado de Amesterdão, relativo à radiodifusão pública, determina que os Estados-Membros são livres para financiar o Serviço Público de Radiodifusão, desde que não afete a concorrência na União Europeia a um nível contrário ao interesse comum. Como resultado dessa condição, a Comissão Europeia realiza um teste de proporcionalidade para verificar se não existe compensação excessiva ou efeitos desproporcionais do financiamento público. Fá-lo, no entanto, adotando um controle global que considera todos os programas da emissora pública como parte da missão de serviço público. Tal controlo é problemático porque não tem em conta a distinção entre serviços comerciais e programas de serviço público, nem a qualidade real dos programas. A Comissão concentra o seu controlo sobre o mercado publicitário, certificando-se de que os organismos públicos de radiodifusão não aproveitam o financiamento público para reduzir o preço das taxas de publicidade. A liberdade de que as emissoras públicas usufruem para disponibilizar quaisquer tipos de programas, desde que respeitem o mercado publicitário, revelou ser contrária ao interesse do cidadão.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados