The purpose of this paper is to discuss the locusof justice (díke,thémis) in the Platonic and Aristotelian doctrine and their relationships, aiming to analyzethe position of this virtue in the contemporary legal scenario.Questioning the position and importance of justice in this context necessarily implies questioning the very essence of this virtue, its foundations, its knowledge, its scope and meaning, its limits and possibilities, and its purpose or function. From the comparative and historical method, the analysis, interpretation, and comparison of the concept of justice were carried out, in a genetic-historicist reading, with explanations and commentson the main works of the thinkers. Subsequently, the changes in the conception of Platonic and Aristotelian justice, which occurred in the Middle Agesand Modernity, were evaluated, analyzing their validity in post-modern legal practice. In Plato, justice is a product, unchanging and finished, inhabitable in the intelligible world (eîdos) and transcendent to being, accessible only by dialectic. In Aristotle, it is a continuous construction, circumscribed in práxisand dependent on human héxis, accessible to ethiké, and present when exercising phrónesis. The changes brought about by the aufklärung, since modernity, have removed these virtues from legal practices, by electing a proportional and instrumental justice as the main foundation of legal interpretations, arguments, and decisions
O objetivo deste artigo reside na discussão do locusda justiça (díke,thémis) na doutrina platônica e aristotélica e suas relações, visando a analisar a posição dessa virtude no cenário jurídico contemporâneo. Problematizar sobre a posição e importância da justiça nesse contexto implica, necessariamente, interrogar sobre a própria essência dessa virtude, seus fundamentos, seu conhecimento, seu alcance e sentido, seus limites e possibilidades, sua finalidade ou função.A partir do método comparativo e histórico, foi realizado a análise, interpretação e comparação do conceito de justiça, numa leitura genético-historicista, com explicação e comentário das principais obras dos pensadores. Posteriormente, foi avaliado as mudanças na concepção de justiça platônica e aristotélica, ocorridas na Idade Média e Modernidade, analisando sua validade na prática jurídica pós-moderna. Em Platão, a justiça é um produto, imutável e acabado, habitável no mundo inteligível (eîdos) e transcendente ao ser, acessível somente pela dialética. Em Aristóteles, ela é uma construção, contínua, circunscrita na práxise dependente da héxishumana, acessível à ethikée presente quando se exercita a phrónesis. As mudanças operadas pela aufklärung, a partir da modernidade, afastaram essas virtudes das práticas jurídicas, ao eleger uma justiça de proporcionalidade e instrumental como principal fundamento das interpretações, argumentações e decisões jurídicas
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