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Resumen de Planejamento tributário: Estudo de casos múltiplos sob a ótica do simples nacional em 2018

Frank Rodrigues da Silva, Francisco Ivander Amado Borges Alves, Jackeline Lucas Souza

  • English

    Simples Nacional is a differentiated tax regime, regulated by Complementary Law nº. 123, of December 14, 2006, for micro and small companies. With the changes introduced by Complementary Law nº 155, dated October 27, 2016, as from 2018, new analyzes were made regarding permanence or inclusion in this taxation system. Within this context, the present study applies tax planning in the Simples Nacional in a multiple case study, in order to identify the tax burden of the same. The research is qualitative, bibliographical and documentary, in four companies, evaluating six changes inserted in the Simples Nacional, from 2018: billing threshold, calculation system, reduction of annexes, reframing of activities, permitted activities and sublimit of annual gross revenue. The results showed that two companies (services) did not have a tax impact in relation to the billing threshold, since they did not reach the new limit and that the other two companies (commercial and industrial) had a lower tax impact, at 27.37% and 18.31%, respectively; and in the calculation system, the commercial company was negatively impacted by its exclusion with the extinction of Annex IV. The other changes did not generate tax impacts.

  • português

    O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinado às micro e pequenas empresas. Com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, a partir de 2018, novas análises foram feitas quanto à permanência ou à inclusão nesse sistema de tributação. Dentro deste contexto, o presente estudo aplica o planejamento tributário no Simples Nacional em um estudo de casos múltiplos, a fim de identificar a carga tributária do mesmo. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, em quatro empresas, avaliando seis alterações inseridas no Simples Nacional, a partir de 2018: limite de faturamento, sistemática de cálculo, redução dos anexos, reenquadramento de atividades, atividades permitidas e sublimites da receita bruta anual. Os resultados apontaram que duas empresas (serviços) não sofreram impacto tributário em relação ao limite de faturamento, uma vez que não atingiram o novo limite e que as outras duas empresas (comercial e industrial) tiveram impacto tributário menor, em 27,37% e 18,31%, respectivamente; e na sistemática de cálculo, a empresa comercial foi impactada negativamente, por sua exclusão com a extinção do Anexo IV. As demais alterações não geraram impactos tributários.


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