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A obrigação de não concorrência no contrato de agência

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 32, Nº. 3, 2023
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, depois alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril, contém a regulação do contrato de agência no ordenamento jurídico português. Neste breve trabalho, exploraremos algumas questões que têm vindo a ser suscitadas pelos nossos tribunais, a saber: a (in)validade da obrigação de não concorrência que o agente assume finda a relação contratual com o principal, mas da qual não conste, no momento da assinatura, o montante compensatório devido ao agente; a licitude da fixação de uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de não concorrência; e a que critérios deve obedecer a circunscrição territorial que a lei exige como requisito de validade da obrigação de não concorrência, bem como os seus limites.


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