A Libras (Língua Brasileira de Sinais) é uma língua jovem e por isso, pode-se dizer que está em processo de construção, foi instituída pela Lei 10.436/2002. A partir de então, passou a ser reconhecida como língua materna da comunidade surda. Em 2005 foi publicado o Decreto 5626/2005 que regulamenta a Lei de Libras e trata da inclusão da Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura. Como a Libras é uma disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores, pressupõe-se que todos os professores sejam fluentes na língua, porém, essa não é a realidade brasileira, na qual embora haja a exigência da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores, notadamente a disciplina é tratada como uma cadeira “menos importante”, com carga horária menor o que não possibilita a aquisição da língua propriamente dita. Outro fator a ser considerado para a realização deste projeto diz respeito a Lei 14191/2021 que alterou a LDB incluindo o Capítulo V, o qual trata sobre a educação bilíngue de surdos, inclusive em escolas e classes regulares. Mas como se dará essa educação bilíngue considerando o baixo quantitativo de professores que dominam a língua? Principalmente em cidades do interior.
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