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Resumen de O Registo Vincular do Distrito Administrativo do Funchal (1862-1863): Uma Análise da Instituição Vincular na sua Fase Derradeira

Ana Madalena Trigo de Sousa

  • English

    The reform of the “vincular” legislation in 1860, whose application was affected by the law of January 19th, 1861, led to the elaboration of a historical source of the most interest: the “Registo Vincular”, which was written between November 20th, 1862, and April 10th, 1863. This source materialised in three volumes detailed the “vincular” institutions of 15 administrators in Funchal’s administrative district. Taking into account that those “vínculos” were composed by a considerable amount of assets, who were able to generate income for its holders, this source’s content is suitable of providing important knowledge of an economic reality of Madeira’s archipelago, more specifically, the rustic and urban property, that, because of its “vincular” condition, remained outside the trade circuit, and was not able of providing any income for the Portuguese Crown.Our analysis of the “vincular” phenomenon in Madeira at its final stage is composed by three moments. First, the verification of the conditions that originate this source, more specifically, the law’s application regarding this subject, and also the understanding of the reason for the presence of only 15 administrators. Then, we made a comparative analysis on the “vínculos” that have been registered, focusing on the assets, its location, evaluation and annual income. Finally, we proposed an exercise attentive to a possible link between the “Registo Vincular” and the tax reform on direct contributions that the Portuguese Crown wished to implement on Madeira’s archipelago.

      Keywords Madeira; “Vínculos”; Registration; Property.

  • português

    A reforma da legislação vincular ocorrida em 1860, cuja aplicação se concretizou pelo decreto de 19 de janeiro de 1861, originou a elaboração de uma fonte digna do maior interesse. Trata-se do Registo Vincular, realizado entre 20 de novembro de 1862 e 10 de abril de 1863, e materializado em três volumes que arrolaram, com grande detalhe, as instituições vinculares de 15 administradores de morgadios e capelas, do distrito do Funchal. Tendo em consideração que os vínculos eram compostos por um conjunto de bens, capaz de gerar rendimento aos seus titulares, estamos perante uma fonte cujo conteúdo é suscetível de proporcionar importante conhecimento de uma realidade económica do arquipélago da Madeira, mais concretamente, sobre a propriedade vinculada, rústica e urbana, que, em virtude desta condição, ficava de fora do circuito da comercialização e, consequentemente, não gerava qualquer tipo de receita para o Estado.A nossa análise do fenómeno vincular na Madeira, nesta fase derradeira, compreende três momentos. Em primeiro lugar, uma verificação das condições de produção desta fonte, designadamente, a forma de aplicação dos pressupostos legislativos emanados pela Coroa e a razão para a presença de apenas 15 administradores vinculares. De seguida, impõe-se uma análise comparativa dos vínculos que ficaram registados, focalizada no património, sua localização, avaliação e rendimento anual. Por último, propomos um exercício sobre uma eventual ligação entre a realização desta fonte e a implementação da reforma fiscal das contribuições diretas.

      Palavras-chave Madeira; Vínculos; Registo; Propriedade.


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