Sumário: Consulta. Parecer. 1. A legitimidade da consulente para a prática de atos de Administração coletiva dos direitos de seus filiados e representados. 2. Considerações gerais sobre o tema e a respeito da contribuição dos diretores de obras audiovisuais como filiados. 3. Os direitos de remuneração por qualquer forma de comunicação pública das obras audiovisuais previstos na Lei Federal 9.610, de 19.02.1998 (Lei de Direitos Autorais). 4. A legislação estrangeira sobre o tema. 5. As alegações dos usuários notificados. 6. Respostas aos quesitos formulados pela consulente. Conclusões.
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