After two conflicts of global proportions and a failure to pursue peace between them, the United Nations Charter was signed in San Francisco on June 26, 1945, to establish peace and collective security reinforcing them universally, by abolishing the use of armed force as an instrument for resolution of interstate conflicts. After September 11, 2001,attacks on the United States of America came the war, the proclaimed "war on terrorism". An expression that calls into question the traditional representations of war, both the traditional perspective and that of collective security. Due to the emergence of a new type of enemy, not being a state, does not fit the defined norms. Thus, the declaration of war on terrorism represents a provocation to Public International Law. The guarantee of peace and security with the deliberation of prohibition ofthe trivialized use of armed force in Public International Law, leads us to seek to understand how the complex problematic of the "war on terror", after the 9/11 attacks, challenges the Public International Law.
Após dois conflitos de proporções globais e de um falhanço na prossecução da paz entre estes, foi assinada em São Francisco a Carta das Nações Unidas a 26 de junho de 1945 por forma a instaurar a paz e a segurança coletiva e cimentá-las universalmente, ao abolir o uso da força armada como instrumento para a resolução de conflitos interestatais. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 (11/09) aos Estados Unidos da América (EUA) surgiu a proclamada “guerra ao terrorismo”. Uma expressão que coloca em causa as representações tradicionais da guerra, quer a perspetiva tradicional, quer a da segurança coletiva. Devido ao surgimento de um novo tipo de inimigo, não sendo um Estado não se adequam as normas definidas. Deste modo a declaração de guerra ao terrorismo representa uma provocação ao Direito Internacional Público (DIP).A garantia da paz e segurança com a deliberação da proibição do uso banalizado da força armada no Direito Internacional Público, leva a que procuremos entender como a complexa problemática da “guerra ao terror”, após os ataques do 11/09, desafia o DIP.
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