Victor Augusto Kondrat Da Silva, Kátia Salomão, Antonella Marques Neves
O presente trabalho possui o objetivo de mostrar como a Terceirização do Trabalho, enquanto um fenômeno moderno do Direito do Trabalho no Brasil, especialmente após a Lei 13.467/2017 ter alterado a Consolidação das Leis do Trabalho, seria imoral e ilegítimo por negligenciar diretamente o imperativo categórico e a pessoa humana em sua Dignidade, sob a luz da teoria de Kant acerca da Moralidade.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados