Ane Natacha Meneguetti, Kátia Salomão
O presente artigo buscou nos pressupostos da ética Kantiana o ponto de partida, para elaborar uma análise crítica da ética na formação dos profissionais de Direito, além de abordar a questão ética no exercício da profissão. Nesse sentido, a problemática que envolveu a discussão aqui apresentada foi se à luz da ética Kantiana, poder-se-ia conjecturar questionamentos dialéticos e reflexivos sobre a ética na formação jurídica e no exercício da profissão. Por isso, o método que seguiu-se foi: primeiro tratou-se da Concepção da ética em Kant, tendo em vista aclaradas as relações entre o imperativo categórico e direito no sentido de produzir um conjunto de entendimentos sobre a ética desse autor. O segundo passo foi entender o papel do imperativo categórico como ponto de partida para compreender as relações éticas de Kant. Em um terceiro momento, traçou-se o papel entre a liberdade e a dignidade que também pertencem a esfera das relações éticas em Kant. Por fim no terceiro ponto do trabalho, foi tratado da questão Kantiana ao direito. Após isso enfocou-se no Código de Ética dos Advogados. Realizando uma análise do mesmo através da ética em Kant. Em suma a partir das reflexões apresentadas, chegou-se a tal ponto de compreensão, em relação a importância do ensino da ética acadêmica na graduação em Direito, mas não de modo isolado, pois a mesma deveria estar dissolvida dentro das matérias ao longo dos cinco anos de ensino jurídico, cabendo ser abordada de uma forma séria vinculada a ótica do dever kantiano. Portanto exige-se desses acadêmicos e profissionais que a cada decisão, a cada sim, a cada não, reflita antes sobre os valores que estão em jogo, de um modo que jamais atente contra a dignidade da justiça, nem abra mão da sua própria dignidade.
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