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A exigência de programas de integridade nas contratações públicas brasileiras: das normas estaduais à Nova Lei de Licitações

    1. [1] Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Brasil

  • Localización: Direitos fundamentais na perspectiva ítalo-brasileira. Vol. II / Fábio da Silva Veiga (dir.), Filippo Viglione (dir.), Vincenzo Durante (dir.), 2021, ISBN 9789895486984, págs. 83-93
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The requirement of integrity programs in Brazilian publiccontracting: from State standards to the New Bidding Law
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O contexto político e econômico verifcado no Brasildesde a edição da Lei Anticorrupção disseminou, de forma intensiva,a busca pela integridade corporativa, bem representada pelaconstante exigência de programas de compliance nas empresas,requisito regulamentado no âmbito normativo pelo Decreto n.º8.420/2015 (especialmente em seu artigo 42, que estabelece oselementos mínimos para que um programa de integridade sejaconsiderado efetivo). Nos últimos anos, essa tendência se ampliouainda mais, tendo sido editadas diversas normas para compeliras empresas que contratam com a Administração Pública aconstruírem os seus programas de integridade. Nesse contexto, opresente trabalho se propõe a apresentar e analisar criticamente opanorama geral da legislação brasileira que exige das empresas quebusquem contratar com a Administração Pública a implementaçãode um programa de integridade. São apresentadas as normaseditadas por oito Estados da Federação brasileira (Rio de Janeiro,Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Rio Grande do Sul,Amazonas, Goiás e Pernambuco), que já contam com uma legislaçãoespecífca sobre o tema, o que, a despeito da falta de uniformidadenas diversas normas existentes, fomentou a discussão do tema no Congresso Nacional brasileiro. O debate que envolve a necessidadede programas de integridade por empresas que contratem com aAdministração Pública levou o legislativo federal a tratar do temana Nova Lei de Licitações (Projeto de Lei n.º 4.253/2020), o que,caso sancionado, trará maior segurança jurídica sobre a matéria,e permitirá a incorporação das experiências bem sucedidas nosEstados-membros no Decreto Regulamentador.

    • English

      The political and economic context verifed in Brazil sincethe edition of the Anticorruption Law has intensively disseminatedthe search for corporate integrity, well represented by the constantdemand for compliance programs in companies, a requirementregulated by Decree No. 8,420 / 2015 (especially in its article 42,which establishes the minimum elements for an integrity programto be considered efective). In the last few years, this trend hasincreased even more, with several rules having been issued tocompel companies that contract with the Public Administrationto build their integrity programs. In this context, the present workproposes to present and critically analyze the general panorama ofBrazilian legislation that requires companies that seek to contractwith the Public Administration to implement an integrity program.The rules published by eight states of the Brazilian Federation(Rio de Janeiro, Espírito Santo, Federal District, Mato Grosso, RioGrande do Sul, Amazonas, Goiás, and Pernambuco) are presented,which already have specifc legislation on the subject, despite thelack of uniformity in the several existing norms, it promoted thediscussion of the theme in the Brazilian National Congress. Thedebate involving the need for integrity programs by companies thatcontract with the Public Administration led the federal legislature toaddress the issue in the New Bidding Law (Bill No. 4,253 / 2020),which, if sanctioned, will bring greater legal certainty to the matter,and will allow the incorporation of successful experiences in theMember States into the Regulatory Decree.


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