Objective: Brief analysis of the concept of the family in the light of Roman law and contempo-rary Portuguese civil law.Methodology:The descriptive legal method was applied by means of qualitative instruments with overarching correlational/causal delimitations that include didactic and legislative texts.Results:The Roman family differs from the contemporary family regulated by Portuguese civil law in at least three main ways: first, in the form of the family cell; second, in the timing of the acquisition of legal capacity; and third, in the role attributed and recognised to women in mar-riage and social life. From the perspective of view of the extended family cell, the existence of the paterfamilias, who was the head of the Roman family, is significant. The woman was in a position of weakness and inequality, whether through marriage or in social life. The configura-tion of the family in Portuguese civil law is confronted with new configurations resulting from new affective and social realities, and it is very difficult to determine in a simple way what is meant by family in the light of contemporaneity.
Contribution:To understand that the concept of family is not static and is closely linked to successivehistorical developments. The family cannot and must not detach itself from the con-stant changes in society undergoes, but must adapt to the new realities that emerge. The changing pattern does not necessarily mean that the family is in crisis or breaking up, it just means that it is changing
Objetivo:Breve análise da conceção de família à luz do direito romano e do direito civil portu-guês contemporâneo.Metodologia: Recorreu-se ao método jurídico descritivo através de instrumentos qualitativos com delineamentos transversais correlacionais/causais que incluem textos didáticos e legislati-vosResultados:A família romana difere da família contemporânea regulada pelo Direito Civil Por-tuguês em pelo menos três pontos essenciais: primeiro, na forma da célula familiar; segundo, no momento da aquisição da capacidade jurídica e terceiro no papel atribuído e reconhecido à mu-lher no casamento e na vida social. Releva, do ponto de vista da célula familiar alargada, a exis-tência do paterfamilias que era o chefe da família romana. A mulher estava numa posição de fragilidade e de desigualdade, quer por via do casamento quer na vida social. A configuração da familia no direito civil português depara-se com novas configurações derivadas das novas reali-dades afetivas e sociais, sendo muito dificil designar de forma simples o que se entende por familia à luz da contemporaneidade.Contributo:Para a compreensão de que a conceção de família não é estática e encontra-se inti-mamente ligada às sucessivas evoluções históricas. A família não pode, nem consegue, abstrair-se das constantes mutações que a sociedade sofre, antes tende de adaptar-se às novas realidades que vão surgindo.A mudança de padrão não quer dizer necessariamente que a família esteja em crise ou rutura, quer unicamente dizer isso mesmo, que está a mudar
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