Brasil
Energy efficiency is fundamental to the maintenance and development of any econ-omy. Law nº 9.991/00 established the obligation for concessionaires and licensees of public elec-tricity distribution services to allocate part of their net operating revenue to energy efficiency programs, including in Public Power buildings. The use of these resources is regulated by Law nº 9.991/00 and by the Procedures of the Energy Efficiency Program (PROPEE), regulated by the National Electric Energy Agency (ANEEL). Asgeneral rule, contracts carried out by Public Administration must follow Laws 8.666/93 and 14.133/21. When the distributor and/or benefited consumer are not subject to the General Bidding Laws and Administrative Contracts, the PRO- PEE do not even allow the bidding of projects, admitting it only if the distributor and/or benefi-ciary is underLaws 8.666/93 and 14.133/21. The objective of this work is to analyze the applica-bility of Laws nº 8.666/93 and 14.133/21 to energy efficiency programs involving the Public Administration, considering that in these cases, the provisions of Law nº 9.991/00 and PROPEE already apply. The methodology chosen consists inexploratory research using a literature review and qualitative data analysis in order to meet this objective, which led to the conclusionthat Laws 8.666/93 and 14.133/21 donot apply to energy efficiency programs, even if they involve the Government, given the legislation in force and the existence of specific rules that better serve the public interest.
A eficiência energética é fundamental para a manutenção e o desenvolvimento de qual-quer economia. A Lei nº 9.991/00 estabeleceu a obrigação de as concessionárias e permissioná-rias dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica destinarem parte da sua receita ope-racional líquida a programas de eficiência energética, inclusive em edificações do Poder Público. A utilização desses recursos é disciplinada pela Lei nº 9.991/00 e pelos Procedimentos do Pro-grama de Eficiência Energética (PROPEE), regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Como regra geral, as contratações realizadas pela Administração Pública de-vem seguir as Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21. Quando a distribuidora e/ou consumidor benefici-ado não estiverem sujeitos às Leis Gerais de Licitações e Contratos Administrativos, osPROPEE sequer permitem a licitação de projetos, admitindo-a apenas se a distribuidora e/ou beneficiário se sujeitar às Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21. O objetivo do presente trabalho é analisar a aplica-bilidade das Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 aos programas de eficiência energética que envolvam a Administração Pública, considerando que nesses casos já incidem, obrigatoriamente, as dispo-sições da Lei nº 9.991/00 e dos PROPEE. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que as Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 não se aplicam aos programas de eficiência energética, ainda que envolvam o Poder Público, dianteda legislação em vigor e da existência de regras específicas que melhor atendem ao interesse pú-blico
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