In this article, we contribute to the debate around the definition of investment consulting and, in particular, to its distinction from the concept of receipt and execution of orders. A summary will be provided of the regime applicable to each of these two investment services, with a focus on the duties that both activities entail and the corresponding consequences in terms of civil liability. To conclude, we will use the experience of financial institutions acting as financial intermediaries for their clients as a reference and analyse the civil liability regime that in our view should apply to those cases
Neste texto pretendemos contribuir para a delimitação dogmática do conceito de consultoria para investimento e, em especial, para a sua distinção da figura da recepção e execução de ordens de investimento. Procuraremos apresentar de forma sumária o regime aplicável a um e outro serviço de investimento, sobretudo na perspectiva dos deveres que devem nortear cada uma destas situações e, em especial, as suas implicações nos regimes de responsabilidade civil aplicáveis. A final, tomaremos por referência a experiência das instituições bancárias que actuam como intermediários financeiros nas relações que estabelecem com os seus clientes e concluiremos pela delimitação daquela que entendemos ser a responsabilidade civil a que as mesmas se encontram sujeitas no desenvolvimento dessa actividade
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