Nas reflexões que se seguem, pretende-se realizar uma sintética análise das principais novidades introduzidas no regime de utilidade pública pela L 36/2021, de 14 de junho, que aprovou a nova lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Por meio deste diploma, o legislador procede a uma uniformização deste Estatuto, revogando regimes especiais quer quanto à sua atribuição, quer quanto ao respetivo regime substantivo. Deste modo, urge apreciar este novo regime e de que forma ele é aplicável às entidades que beneficiavam já do estatuto de utilidade pública, ou a este equiparado, no momento da entrada em vigor da nova lei.
In the following reflections, we intend to briefly review the main novelties introduced in the Public Utility Status regime by Law 36/2021, of 14 June, which approved the new framework law on the public utility status. The diploma standardizes this status, revoking special regimes both in terms of their attribution and in terms of the respective substantive regime. Thus, it is imperative to assess this new regime and how it is applicable to entities that already benefited from the status of public utility – or equivalent – when said Law entered into force.
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