Roberta Soares da Silva, Carla Benedetti de O. Andrade
O sistema de Seguridade Social tem por objetivo garantir proteção social na ocorrência de situações de carência, havendo uma responsabilização de todos os indi-víduos pelas necessidades vitais básicas de outros, para que todos possam gozar de uma vida digna, a fim de que se realize o bem comum e a justiça social. Tal sistema de proteção social se mostra ineficiente quando da proliferação do zika vírus no início de 2015, no nordeste brasileiro, e que corroborou para a existência de microcefalia, devido, no caso, à ausência de políticas públicas de controle, fiscalização e saneamen-to básico e que pudessem conter a propagação do mosquito Aedes Aegypti, transmis-sor do vírus. Observa-se, assim, a carência de um sistema de proteção, albergado na Seguridade Social, que fosse efetivo para a preservação da dignidade humana, sendo o contexto apresentado de flagrante risco social. Diante disso, no âmbito da assistência social, foi editada a Lei 13.301/2016, a fim de assistir às famílias de baixa renda, com portadores de microcefalia, com a concessão de um benefício de prestação continua-da. A assistência social visa garantir ao homem o mínimo de subsistência quando em estado de necessidade, todavia, deve o Estado também, em um contexto de proteção social, não somente remediar problemas, mas fornecer planos de ação que respeitem o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos fundamentais.
The Social Security system aims to guarantee social protection in the occurrence of situations of lack, with a responsibility of all individuals for the basic vital needs of others, so that everyone can enjoy a dignified life, in order to achieve the good social justice. Such a social protection system proves to be inefficient when the zika virus proliferated in early 2015, in the Brazilian northeast, and which corroborated the existence of microcephaly, due, in this case, to the absence of public control, supervision and sanitation policies and that could contain the spread of the mosquito Aedes Aegypti, transmitter of the virus. Thus, there is a lack of a system of protection, housed in Social Security, that is effective for the preservation of human dignity, and the context presented is a flagrant social risk. Therefore, in the scope of social assistance, Law no. 13,301 / 2016, in order to assist low-income families with microcephaly patients, with the granting of a continuous benefit. Social assistance aims at guaranteeing man the minimum of subsistence when in a state of necessity, however, the State must also, in a context of social protection, not only remedy problems but provide action plans that respect the principle of the dignity of the human person , as well as fundamental rights.
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