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Resumen de A extensão da participação da vítima no Acordo de Não Persecução Penal

Beatriz Massetto Trevisan

  • English

    Brazilian Federal Law #13,964/2019 made several criminal procedural changes. Among them, we find the introduction of the Non-Prosecution Agreement (article 28-A of the Brazilian Criminal Procedure Code). The agreement was conceived as an instrument to ensure the greater efficiency of the Brazilian criminal justice system, aiming to relieve the burden on criminal courts and prosecutors' offices to allow greater attention to the investigation and resolution of cases involving serious and organized crime. Even though the law describes it as a plea deal settled by the defendant and the prosecutor, it also requires compensation for damages caused by the crime, thus giving space to a discussion on the victim's participation in the negotiations. This paper aims to investigate de lege lata, through a literature review methodology, if such participation is possible and, if so, how extensive it should be. For this purpose, we will analyze the aspects extracted from article 28-A and those related to the very raison d’être of the criminal justice system and the modern tendency to revalue the role of the victim.

  • português

    Entre as diversas alterações processuais penais efetivadas pela Lei 13.964/2019 está a introdução do Acordo de Não Persecução Penal, inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Este foi previsto como um instrumento para garantir a maior eficiência da justiça penal brasileira, visando ao desafogamento das varas criminais e ministérios públicos para permitir uma maior atenção à investigação e resolução de casos envolvendo criminalidade organizada e crimes graves. Embora a lei o descreva como um acordo entre o investigado e o órgão de acusação, a previsão de reparação do dano à vítima abre espaço para a discussão sobre a participação do ofendido nas negociações. O presente trabalho objetiva investigar de lege lata, por meio de metodologia de revisão bibliográfica, se tal participação é possível e, em caso positivo, qual seria sua extensão. Para isso, serão analisados tanto os aspectos que podem ser extraídos da leitura do artigo, quanto aqueles relacionados à própria razão de ser do direito processual penal, perpassando também a tendência moderna de revalorização do papel do ofendido nesse âmbito.


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