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Resumen de A diáspora dos trabalhadores dos países industrializados rumo aos países em desenvolvimento e do terceiro mundo: a revolução laboral do século XXI

Lurdes Varregoso Mesquita, Maria João Machado, Maria Malta Fernandes, Patrícia Anjos Azevedo, Sérgio Tenreiro Tomás, Susana Sousa Machado

  • English

    Digital nomads are workers who carry out their professional activity using the Internet, and are not obliged to appear, in person, at the employer's premises, with the usual frequency seen in traditionally majority employment contracts.

    The objective of this work is to analyse digital nomadism from a legal perspective, based on the Portuguese legal system and European and International Union Law, using as a methodology the analysis of legal diplomas and doctrine.

    This work begins by framing the phenomenon of digital nomadism, referring to the possible advantages of putting it into practice, both from the perspective of employers and workers.

    The second chapter starts from the premise that digital nomadism will gain ground in the coming years. Despite the lack of objective data that confirm this position, it is possible to detect some trends and contexts that allow you to guess with some safety margin. It can also be seen that, in this matter, European Union law has not yet shown the necessary courage to boost, in legislative terms, digital nomadism.

    The following chapter analyses the question of the law of the country applicable to employment contracts, whenever the worker carries out his work activity in a country other than the country of his employer. In this context, it is natural that the so-called cross-border disputes arise, and it is important to determine the competence of the Portuguese courts, a matter that is dealt with in chapter 4.

    In the last two chapters, aspects related to social security are analysed, with regard to digital nomads, where European Union Law has a relevant role and the tax framework of their income.

  • português

    Os nómadas digitais são trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional com recurso à Internet, não sendo obrigados a comparecer, pessoalmente, nas instalações do empregador, com a frequência habitual verificada nos contratos de trabalho tradicionalmente maioritários.

    O objetivo deste trabalho é analisar o nomadismo digital de uma perspetiva jurídica, tendo como base o ordenamento jurídico português e o Direito da União Europeia e Internacional, usando como metodologia a análise dos diplomas legais e da doutrina.

    Este trabalho inicia por fazer o enquadramento do fenómeno do nomadismo digital, onde se referem as eventuais vantagens da sua posta em prática, quer na perspetiva dos empregadores, quer dos trabalhadores.

    No segundo capítulo parte-se da premissa que o nomadismo digital irá ganhar terreno nos próximos anos. Não obstante a inexistência de dados objetivos que ratifiquem esta posição é possível detetar algumas tendências e contextos que o permitem adivinhar com alguma margem de segurança.

    Também se constata que, nesta matéria, o Direito da União Europeia ainda não revelou a coragem necessária para dinamizar, em termos legislativos, o nomadismo digital.

    No capítulo seguinte analisa-se a questão sobre a lei do país aplicável aos contratos de trabalho, sempre que o trabalhador desempenhe a sua atividade laboral em um país distinto do país da sua entidade empregadora. Neste contexto é natural que surjam os chamados litígios transfronteiriços, importando determinar a competência dos tribunais portugueses, matéria que é tratada no capítulo 4.

    Nos últimos dois capítulos são analisados os aspetos relacionados com a segurança social, no que aos nómadas digitais diz respeito, onde o Direito da União Europeia tem um papel relevante e o enquadramento fiscal dos seus rendimentos


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