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Libânio e a interferência dos Honorati e Pricipales nos julgamentos do governador da Síria-Coele (séc. IV d.C.)

    1. [1] Universidade Federal do Espírito Santo

      Universidade Federal do Espírito Santo

      Brasil

  • Localización: Revista Diálogos Mediterrânicos, ISSN-e 2237-6585, Nº. 22, 2022, págs. 19-35
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In Late Antiquity, the juridical action of the governors of province, the so-called iudices ordinarii, was threatened by a structural hindrance: the interference of honoratiand principales, people who, due the prestige they held, enjoyed free access to the governor and were allowed to sit beside him in the court sessions, what jeopardized the integrity of the sentences imposed by the judge. In this article, we intend to investigate how this occurred in the Syria-Coele province, ruled by the consularisSyriae. In order to do that, we analyse the Oration 51, To the Emperor, against those who besiege the governors, and the Oration 52, To the Emperor, proposal of a law against those who visit the headquarters of officials, both composed by Libanius around 388 AD.

    • português

      Na Antiguidade Tardia, a atuação jurídica dos governadores de província, os ditos iudices ordinarii, se encontrava ameaçada por um entrave de natureza estrutural: a interferência dos honorati e principales, personagens detentoras de posições de prestígio que, em virtude do livre acesso ao governador e à prerrogativa de se sentarem ao seu lado nas sessões do tribunal, interferiam de modo indevido nos julgamentos, o que colocava em risco a idoneidade do processo legal.  Nesse artigo, temos por objetivo investigar esse assunto tendo como estudo de caso a província da Síria-Coele, administrada pelo consularis da Síria.  Para tanto, analisamos a Oratio 51, Ao imperador, contra aqueles que assediam os governadores, e a Oratio 52, Ao imperador, uma proposta de lei contra aqueles que visitam o quartel-general dos governadores, ambas elaboradas por Libânio por volta de 388. 


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