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Resumen de The equality test applied to the brazilian limited taxation system for microentrepreneurs

Renato Lopes Becho, Felipe Azzi Assis de Melo

  • English

    Most Legal Principle varies in time and space, influenced by social values of a given society at a given time. It is precisely what happens with the Principle of Equality. While at first, equality solely demanded the law to be applied uniformly in all cases, it later became, in many jurisdictions, a guideline to Governments, demanding the promotion of equal opportunities to all citizens.

    When it comes to taxation, the Principle of Equality requires the tax burden to be divided fairly among taxpayers, what implies that differences, whether imposing a higher or lower taxation, may never be made on arbitrary basis but rather on Constitutional grounds. Taking the Principle of Equality seriously can assist in building simpler and more fair tax systems.

    It is not always easy to observe the Principle of Equality on taxation, as it may be difficult to stablish comparability criteria and framing taxpayers as equals, once taxpayers are hardly equal.

    While difficult, it is possible to establish a few premises that can assist on the task of comparing taxpayers and understanding if the differences on the law are compliant with the Principle of Equality.

    This is precisely the purpose of our article: drawing a few premises that can help us understand in concrete cases if the discriminations promoted by the legislation are compliant with the Principle of Equality. After drawing such premises, we will try applying our “equality test” to a concrete case: the microentrepreneurs taxation regime.

  • português

    A maior parte dos Princípios Jurídicos variam no tempo e no espaço, influenciados significativamente pelos valores sociais de uma determinada sociedade em determinado tempo. É precisamente o que ocorre com o Princípio da Igualdade, cujo conteúdo, inicialmente voltado para uma aplicação constante da lei para todos, em muitas jurisdições foi transformando-se em um Princípio a exigir do Estado condutas positivas aptas a promover uma igualdade de oportunidades para os administrados.

    Em matéria tributária, o Princípio da Igualdade exige que a carga tributária seja suportada de forma justa entre os contribuintes, o que implica que diferenciações, positivas ou negativas, não podem ser meramente arbitrárias, mas sim fundadas em necessariamente em motivações constitucionais. Observar o Princípio da Igualdade, em matéria tributária, pode auxiliar na construção de sistemas tributários por vezes mais simples e sempre mais justos.

    Contudo, enquanto recomendável a observância do Princípio da Igualdade, nem sempre é fácil estabelecer critérios de comparabilidade e igualdade entre os contribuintes, uma vez que dificilmente dois contribuintes são idênticos.

    Embora desafiador, é possível estabelecer algumas premissas que podem nos auxiliar a traçar parâmetros de comparabilidade entre contribuintes e verificar se as diferenciações realizadas atendem ao Princípio da Igualdade.

    É precisamente este o objeto de nosso estudo: traçar algumas premissas que nos permitam identificar, em casos concretos, se as discriminações tributárias atendem ao Princípio da Igualdade. Para tanto, aplicaremos nosso “teste de igualdade” a um caso concreto: a tributação de microempreendedores individuais (MEI).


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